Antes de enviar o cadastro é importante ler as considerações abaixo:
1- Necessário ser um voluntário da trilha:
O condutor/guia precisa primeiramente ser um voluntário da trilha e precisa liderar no mínimo dois (2) trabalhos de campo dentro do período de um (1) ano. Esses trabalhos precisam ser acordados com o coordenador do setor respectivo e pode ser mutirão de sinalização, manejo, reflorestamento, poda, limpeza e para construção de infraestrutura.
2- Necessita também ter as características descritas abaixo:
O condutor precisa atender os requisitos estabelecidos pela ABNT NBR 15285 “Turismo de aventura – Condutores – competência de pessoal”, a ABNT NBR 15397 “Turismo de aventura - Condutores de Montanhismo e escalada – competência de pessoal” e ABNT NBR 15398 “Turismo de aventura - Condutores de Caminhada de Longo Curso - Competência de pessoal”. O guia além de atender as normas acima precisa atender aos preceitos estabelecidos pela Portaria nº 27 de 30 de Janeiro de 2014, do Ministério do Turismo.
É necessário também que o condutor/guia que atua na Trilha Transmantiqueira tenha conhecimento dos atributos de conservação da trilha, das Unidades de Conservações, da vida silvestre, das características e fragilidades locais (solo, água, flora e fauna). É recomendável que tenha, ainda, conhecimentos que o auxiliem na condução de atividades de interpretação ambiental, incluindo, mas não se limitando a:
I – História e geografia regional;
II – Mata atlântica e suas paisagens de altitude (flora e fauna endêmicas);
III – Turismo e sustentabilidade; e,
IV – Legislação ambiental.
O condutor/guia deve se comprometer com seu desenvolvimento profissional contínuo, visando a manutenção e melhoria de suas competências, especialmente no que diz respeito especialmente em capacitações quanto resgates em ambientes extremos e primeiros-socorros, a ser periodicamente atualizado.
3- Necessita prestar os serviços:
O condutor/guia deve assegurar a organização da operação, incluindo, mas não se limitando a:
I – Ter conhecimento da rota e possíveis alternativas sempre utilizando vias oficiais sinalizadas;
II – Consultar a meteorologia com a devida antecedência e caso não o tempo não seja favorável a atividade, efetuar o cancelamento para não colocar o cliente em risco desnecessário;
III – Verificar a disponibilidade e condição de manutenção dos equipamentos individuais e coletivos; e,
IV – Informar-se sobre o cliente ou grupo, sua aptidão física e possíveis condições médicas.
Ao iniciar a visita, o condutor/guia deve informar ao visitante os riscos inerentes para realização das atividades previstas, o nível de exigência física e as normas ambientais que se aplicam ao local. Deve fornecer também informações sobre a trilha e seus atributos protegidos, as condições da visita, os aspectos de segurança e os procedimentos durante a caminhada, incluindo os cuidados necessários para minimizar o impacto da visitação e sobre a sinalização das trilhas e acessos.
O condutor/guia deve estar devidamente equipado e garantir que seus clientes tenham o equipamento necessário e saibam utilizá-lo, realizando conferência prévia de vestimentas, calçados e equipamentos de uso individual do cliente.
É de responsabilidade do condutor/guia que seus clientes sigam as normas ambientais e adotem condutas de mínimo impacto ambiental. Assim, ele deve prevenir e minimizar os impactos ambientais, incluindo, mas não se limitando a:
I – Carregar todo o lixo até o final do percurso, inclusive fezes, com uso de tubo de dejetos dando-lhe a destinação que o proprietário da área ou órgão gestor estabelecer (deposição em lixeira ou remoção até o centro urbano de destino do grupo);
II – Minimizar o impacto nas áreas de pernoite compartilhando barracas e não permitindo que sejam abertas novas áreas de camping;
III – Jamais acender fogueira: para cozinhar utilize um fogareiro;
IV – Nunca utilizar atalhos ou abrir novas clareiras;
V – Inibir a depredação de atrativos e da sinalização, a coleta de espécimes da flora e da fauna, e a eventual interação direta dos visitantes com esta;
VI– Zelar pelo respeito aos outros usuários, evitando embriaguez e respeito ao horário de descanso; e,
VII - Não permitir o uso de equipamento sonoro, a menos que sejam usados com fones de ouvido. Poluição sonora causa distúrbios no comportamento da fauna e degrada a experiência dos demais visitantes, independentemente do volume.
Cabe ainda ao condutor/guia orientar o grupo sobre alimentação, hidratação e proteção solar adequada à prática da atividade.
O condutor/guia deve, em campo, identificar e gerenciar os riscos e perigos da operação. Como responsável pela segurança do grupo, deve ter um plano de contingência para as várias situações de emergência que podem aparecer, considerando inclusive o cancelamento da operação.
Em situações de emergência de qualquer natureza, inclusive climática, o guia deve tomar decisões considerando sempre em primeiro lugar a segurança do grupo e dos demais envolvidos, sem deixar que o conforto do cliente ou qualquer outro critério se sobreponha.
O responsável pelo grupo (condutor/guia autônomo ou empresa) deverá cancelar a atividade prevista no caso da ocorrência (ou da alta probabilidade de ocorrência) de condições climáticas capazes de potencializar significativamente o impacto do evento sobre o ambiente.
Sugere-se principalmente para a Região Altos da Mantiqueira que o número máximo de clientes em um grupo seja de 10 pessoas. Ultrapassando-se esse número, deve-se abrir outro grupo. Para uma condução segura da operação para pessoas e ambiente. Essa proporção deve ser mantida durante todo o trajeto, não devendo nenhum condutor se afastar do grupo por motivo que não seja emergência.
Para efeito de segurança e recuperação de dados sobre a visitação, os condutores deverão incentivar os visitantes a assinar os livros de cume e realizar o check-in do trecho caminhado no site da trilha.